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Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18751, de 20 de setembro de 1995

Nº 18751/1995

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EMENTA: Fixa a remuneração do Interventor Estadual do Município de Gameleira.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso II e IV da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições constantes da Lei nº 6.974, de 19 de novembro de 1975,

DECRETА:

Art. 1.
Fica fixado em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), acrescido de 50% de verba de representação, o valor da remuneração mensal do Interventor Estadual nomeado para o município de Gameleira pelo Decreto nº 18.671, de 16 de agosto de 1995.
Art. 2.
As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 17 de agosto de 1995.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 20 de setembro de 1995.

MIGEUL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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