Pernambuco
Decreto Estadual de Pernambuco nº 18751, de 20 de setembro de 1995
Nº 18751/1995
EMENTA: Fixa a remuneração do Interventor Estadual do Município de Gameleira.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso II e IV da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições constantes da Lei nº 6.974, de 19 de novembro de 1975,
DECRETА:
Palácio do Campo das Princesas, em 20 de setembro de 1995.
MIGEUL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.