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Pernambuco

DECRETO Nº 18.671 DE 16 DE AGOSTO DE 1995.

Nº 18671/1995

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Decreta intervenção estadual no Município da Gameleira e dá outras providências.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso XVII, da Constituição do Estado;

CONSIDERANDO que o Chefe do Poder Executivo do Município da Gameleira deixou de encaminhar a Prestação de Contas relativa ao exercício de 1994 à Câmara de Vereadores local, apesar da prorrogação do prazo concedido que contou com a aquiescência do Tribunal de Contas;

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal cassou o mandato do Prefeito eleito por prática de atos de corrupção e que, por força de decisões judiciais, o mesmo foi reinvestido no cargo e novamente afastado, gerando tumulto administrativo e acarretando uma situação de completa desordem administrativa, orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado acatou denúncia formulada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Gameleira - SINDEPUG, e em consequência recomendou, através do Ofício TC-GP nº 263/95 de 16 de agosto de 1995, a decretação de intervenção estadual para restauração da governabilidade daquele Município, cuja Administração encontra-se acéfala;

CONSIDERANDO que auditoria realizada por aquele Tribunal constatou a inexistência de registros contábeis e de comprovantes de receitas e despesas, bem como a malversação dos recursos públicos;

CONSIDERANDO que a teor do artigo 35, inciso II da Constituição Federal, e do artigo 91, inciso II da Constituição Estadual, o Estado poderá intervir em seus Municípios quando não forem prestadas as contas devidas, na forma da lei;

CONSIDERANDO que a normalização da vida administrativa do Município é reclamo social e dever do Estado

DECRETA:

Art. 1.
Fica decretada intervenção estadual no Município da Gameleira até 31 de março de 1996.
Parágrafo únicoa intervenção ora decretada incide sobre o Poder Executivo Municipal.
Art. 2.
Fica nomeado como interventor do Município da Gameleira o Cap. PM JOSÉ SEVERINO RAMOS DE SOUZA.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 16 de agosto de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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