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Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18749, de 15 de setembro de 1995

Nº 18749/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 4.130.000,00, em favor da Polícia Militar de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face à cobertura de despesas com manutenção, operacionalização, aquisição de material permanente, viaturas e armamentos para a Polícia Militar de Pernambuco, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, crédito suplementar no valor de R$ 4.130.000,00 (quatro milhões, cento e trinta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

28000-POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
28000.0600790212.001-Gestão administrativa do órgão2.700.000
3.4.90.30 - FNT 04-Material de Consumo1.600.000
3.4.90.32 - FNT 04-Material de Distribuição Gratuita50.000
3.4.90.33 - FNT 04-Passagens e Despesas com Locomoção50.000
3.4.90.39 - FNT 04-Outros Serviços. de Terceiros Pessoa Jurídica850.000
4.5.90.52 - FNT 04-Equipamentos e Material Permanente150.000
28000.0603001774.270-Policiamento ostensivo no Estado1.430.000
4.5.90.52 - FNT 04-Equipamentos e Material Permanente1.430.000
-------------
-TOTAL4.130.000
========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

28000-POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
28000.0600700242.002-Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática240.000
3.4.90.39 - FNT 04-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica120.000
4.5.90.52 - FNT 01-Equipamentos e Material Permanente120.000
28000.0603001771.002-Construção, ampliação, reforma, restauração e equipamentos de imóveis550.000
4.5.90.51 - FNT 04-Obras e Instalações550.000
28000.0603001774.270-Policiamento ostensivo no Estado2.320.000
3.4.90.30 - FNT 04-Material de Consumo2.320.000
28000.1005703163.271-Construção de moradias para policiais militares120.000
4.5.90.51 - FNT 04-Obras e Instalações120.000
28000.1307504283.272-Implementação de policlínicas da Policia Militar600.000
4.5.90.51 - FNT 04-Obras e Instalações350.000
4.5.90.52 - FNT 04-Equipamentos e Material Permanente250.000
28000.1508104862.271-Serviços de assistência social300.000
3.4.90.30 - FNT 04-Material de Consumo200.000
3.4.90.39 - FNT 04-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica100.000
--------------
TOTAL4.130.000
=========
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 15 de setembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Jorge Luiz Moura

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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