Pernambuco
Decreto Estadual de Pernambuco nº 18749, de 15 de setembro de 1995
Nº 18749/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 4.130.000,00, em favor da Polícia Militar de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face à cobertura de despesas com manutenção, operacionalização, aquisição de material permanente, viaturas e armamentos para a Polícia Militar de Pernambuco, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 28000 | - | POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO | |
| 28000.0600790212.001 | - | Gestão administrativa do órgão | 2.700.000 |
| 3.4.90.30 - FNT 04 | - | Material de Consumo | 1.600.000 |
| 3.4.90.32 - FNT 04 | - | Material de Distribuição Gratuita | 50.000 |
| 3.4.90.33 - FNT 04 | - | Passagens e Despesas com Locomoção | 50.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 04 | - | Outros Serviços. de Terceiros Pessoa Jurídica | 850.000 |
| 4.5.90.52 - FNT 04 | - | Equipamentos e Material Permanente | 150.000 |
| 28000.0603001774.270 | - | Policiamento ostensivo no Estado | 1.430.000 |
| 4.5.90.52 - FNT 04 | - | Equipamentos e Material Permanente | 1.430.000 ------------- |
| - | TOTAL | 4.130.000 ======== |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 28000 | - | POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO | |
| 28000.0600700242.002 | - | Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática | 240.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 04 | - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 120.000 |
| 4.5.90.52 - FNT 01 | - | Equipamentos e Material Permanente | 120.000 |
| 28000.0603001771.002 | - | Construção, ampliação, reforma, restauração e equipamentos de imóveis | 550.000 |
| 4.5.90.51 - FNT 04 | - | Obras e Instalações | 550.000 |
| 28000.0603001774.270 | - | Policiamento ostensivo no Estado | 2.320.000 |
| 3.4.90.30 - FNT 04 | - | Material de Consumo | 2.320.000 |
| 28000.1005703163.271 | - | Construção de moradias para policiais militares | 120.000 |
| 4.5.90.51 - FNT 04 | - | Obras e Instalações | 120.000 |
| 28000.1307504283.272 | - | Implementação de policlínicas da Policia Militar | 600.000 |
| 4.5.90.51 - FNT 04 | - | Obras e Instalações | 350.000 |
| 4.5.90.52 - FNT 04 | - | Equipamentos e Material Permanente | 250.000 |
| 28000.1508104862.271 | - | Serviços de assistência social | 300.000 |
| 3.4.90.30 - FNT 04 | - | Material de Consumo | 200.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 04 | - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000 -------------- |
| TOTAL | 4.130.000 ========= |
Palácio do Campo das Princesas, em 15 de setembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Jorge Luiz Moura
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.