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Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18729, de 06 de setembro de 1995

Nº 18729/1995

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EMENTA: Abre ao orçamento fiscal do Estado, do Estado, crédito suplementar no valor de RS 60.000,00, em favor da Fundação Instituto Tecnológico de Pernambuco - ITEP.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentaria insuficiente para cobrir despesas com execução de obras em laboratórios do ITEP, necessárias ao desenvolvimento do Programa Social do Governo NUTRISOPA, não implicando, acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberta ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da Fundação Instituto Tecnológico de Pernambuco ITEP, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00, (sessenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada.

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

61000-SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
61010-Fundação Instituto Tecnológico de Pernambuco ITEP
61010.0301000552.659-Manutenção e conservação de laboratórios60.000
4.5.90.51 - FNT 01-Obras e Instalações60.000
----------
TOTAL60.000
======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada.

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

61000-SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
61010-Fundação Instituto Tecnológico de Pernambuco ITEP
61010.0301000584.659-Assistência tecnológica60.000
4.5.90.52 - FNT 01-Equipamentos e Material Permanente60.000
----------
TOTAL60.000
======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 06 de setembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Sérgio Machado Rezende

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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