Pernambuco
Decreto Estadual de Pernambuco nº 18729, de 06 de setembro de 1995
Nº 18729/1995
EMENTA: Abre ao orçamento fiscal do Estado, do Estado, crédito suplementar no valor de RS 60.000,00, em favor da Fundação Instituto Tecnológico de Pernambuco - ITEP.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentaria insuficiente para cobrir despesas com execução de obras em laboratórios do ITEP, necessárias ao desenvolvimento do Programa Social do Governo NUTRISOPA, não implicando, acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 61000 | - | SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 61010 | - | Fundação Instituto Tecnológico de Pernambuco ITEP | |
| 61010.0301000552.659 | - | Manutenção e conservação de laboratórios | 60.000 |
| 4.5.90.51 - FNT 01 | - | Obras e Instalações | 60.000 ---------- |
| TOTAL | 60.000 ====== |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 61000 | - | SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 61010 | - | Fundação Instituto Tecnológico de Pernambuco ITEP | |
| 61010.0301000584.659 | - | Assistência tecnológica | 60.000 |
| 4.5.90.52 - FNT 01 | - | Equipamentos e Material Permanente | 60.000 ---------- |
| TOTAL | 60.000 ====== |
Palácio do Campo das Princesas, em 06 de setembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Sérgio Machado Rezende
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.