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Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18728, de 06 de setembro de 1995

Nº 18728/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.409.900,00, em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face a despesas com salário-família, manutenção e operacionalização do IPSEP, incluindo o pagamento de juros da dívida imobiliária junto à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, não implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP, crédito suplementar no valor de R$ 1.409.900,00 (hum milhão, quatrocentos e nove mil e novecentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM RS 1,00

42000-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
42020-Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP
42020.1500700202.505-Assessoramento e estudos técnico/jurídicos2.500
3.4.90.33 - FNT 40-Passagens e Despesas com Locomoção1.500
3.4.90.39 - FNT 40-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica1.000
42020.1500700204.516-Direção e supervisão das ações do órgão1.000
-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica1.000
42020.1500700212.501-Gestão administrativa do órgão5.000
3.4.90.33 - FNT 40-Passagens e Despesas com Locomoção5.000
42020.1500700212.515-Administração financeira600.400
3.2.90.21 - FNT 40-Juros sobre a Dívida por Contrato600.400
3.4.90.30 - FNT 40-Material de Consumo400
42020.1507804712.511-Encargos com auxílio refeição800.000
3.4.90.39 - FNT 40-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica800.000
42020.1508204954.515-Concessão de pecúlios, aposentadorias e pensões1.000
3.1.90.09 - FNT 40-Salário-Família1.000
--------------
TOTAL1.409.900
========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM RS 1,00

42000-SECRETARIA DE ADMINISTRACÃO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
42020-Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP
42020.1507504284.512-Promoção, coordenação e controle da assistência à saúde1.409.900
3.4.90.92 - FNT 40-Despesas de Exercícios Anteriores1.409.900
-------------
TOTAL1.409.900
========
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 06 de setembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Ivanildo de Figueiredo Andrade de Oliveira Filho

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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