Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 990, de 17 de outubro de 1952
Nº 990/1952
Casa Civil
Súmula: Concede a Rosina Stock Machado, viúva do ex-funcionário público Júlio Machado da Luz, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.
Art. 1.
É concedida a ROSINA STOCK MACHADO, viúva do ex-funcionário público Júlio Machado da Luz, uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução desta lei correrá por conta da verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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