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Lei Estadual do Paraná nº 990, de 17 de outubro de 1952

Nº 990/1952

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Casa Civil

Súmula: Concede a Rosina Stock Machado, viúva do ex-funcionário público Júlio Machado da Luz, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.

Art. 1.
É concedida a ROSINA STOCK MACHADO, viúva do ex-funcionário público Júlio Machado da Luz, uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução desta lei correrá por conta da verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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