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Lei Estadual do Paraná nº 1467, de 25 de novembro de 1953

Nº 1467/1953

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Casa Civil

Súmula: Eleva para Cr$ 1.000,00, a pensão mensal de ROSINA STOCK MACHADO.

Art. 1.
Fica elevada para Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a pensão mensal concedida pela Lei nº. 990, de 17 de outubro de 1.952, a ROSINA STOCK MACHADO, viúva do ex-funcionário público Júlio Machado da Luz.
Art. 2.
A despêsa decorrente desta lei correrá à conta da verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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