Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1467, de 25 de novembro de 1953
Nº 1467/1953
Casa Civil
Súmula: Eleva para Cr$ 1.000,00, a pensão mensal de ROSINA STOCK MACHADO.
Art. 1.
Fica elevada para Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a pensão mensal concedida pela Lei nº. 990, de 17 de outubro de 1.952, a ROSINA STOCK MACHADO, viúva do ex-funcionário público Júlio Machado da Luz.
Art. 2.
A despêsa decorrente desta lei correrá à conta da verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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