Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 987, de 17 de outubro de 1952

Nº 987/1952

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

Súmula: Concede a Thereza Ruiva dos Santos, viúva do soldado da P.M.E., João dos Santos, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.

Art. 1.
Fica concedida à Thereza Ruiva dos Santos, viúva do soldado João dos Santos da Polícia Militar do Estado, uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).

Art. 2º. A despêsa decorrente da execução da presente lei, correrá pela verba própria do Orçamento.

(Redação dada pela Lei 1539 de 02/12/1953)

Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo