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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 1539, de 2 de dezembro de 1953

Nº 1539/1953

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Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Dá nova redação ao art. 2º, da lei nº 987, de 21-10-1952.

Art. 1º. O art. 2º, da Lei nº 987, de 21 de outubro de 1952, passa a ter a seguinte redação:

- A despêsa decorrente da execução da presente lei, correrá pela verba própria do Orçamento.

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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