Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1539, de 2 de dezembro de 1953
Nº 1539/1953
Casa Civil
Súmula: Dá nova redação ao art. 2º, da lei nº 987, de 21-10-1952.
Art. 1º. O art. 2º, da Lei nº 987, de 21 de outubro de 1952, passa a ter a seguinte redação:
- A despêsa decorrente da execução da presente lei, correrá pela verba própria do Orçamento.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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