Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 968, de 17 de outubro de 1952
Nº 968/1952
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 100.000,00 para atender despêsas decorrentes com a lei nº 798, de 22 de novembro de 1.951.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para atender as despêsas decorrentes com a lei nº 798, de 22 de novembro de 1.951.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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