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Lei Estadual do Paraná nº 968, de 17 de outubro de 1952

Nº 968/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 100.000,00 para atender despêsas decorrentes com a lei nº 798, de 22 de novembro de 1.951.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para atender as despêsas decorrentes com a lei nº 798, de 22 de novembro de 1.951.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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