Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 798, de 21 de novembro de 1951

Nº 798/1951

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder à Prefeitura Municipal de Siqueira Campos, um auxílio Financeiro de Cr$ 100.000,00.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Prefeitura Municipal de Siqueira Campos, um auxílio Financeiro de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a instalação de luz e energia elétrica, na séde do Distrito de Marimbondo, naquêle Município.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Hugo Cabral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo