Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 960, de 14 de outubro de 1952
Nº 960/1952
Casa Civil
Súmula: Dá nova redação ao art. 1º, da lei nº 439, de 24 de novembro de 1.950.
Art. 1º. O art. 1º. da Lei 439, de 24 de novembro de 1.950, passa a ter a seguinte redação:
"Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas - Departamento de Estradas de Rodagem - um crédito especial de Cr$ 152.000,00 (cento e cincoenta e dois mil cruzeiros), destinado a atender às despêsas com os serviços de revestimento de estradas de Curitiba-Paranaguá à Colônia Faria".
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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