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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 960, de 14 de outubro de 1952

Nº 960/1952

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Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Dá nova redação ao art. 1º, da lei nº 439, de 24 de novembro de 1.950.

Art. 1º. O art. 1º. da Lei 439, de 24 de novembro de 1.950, passa a ter a seguinte redação:

"Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas - Departamento de Estradas de Rodagem - um crédito especial de Cr$ 152.000,00 (cento e cincoenta e dois mil cruzeiros), destinado a atender às despêsas com os serviços de revestimento de estradas de Curitiba-Paranaguá à Colônia Faria".

Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

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