Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 439, de 24 de novembro de 1950
Nº 439/1950
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas - Departamento de Estradas de Rodagem - um crédito especial de Cr$. 152.000,00.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas - Departamento de Estradas de Rodagem - um crédito especial de Cr$ 152.000,00 (cento e cincoenta e dois mil cruzeiros), destinado a atender às despêsas com os serviços de revestimento de estradas de Curitiba-Paranaguá à Colônia Faria.
(Redação dada pela Lei 960 de 14/10/1952)
Moysés Lupion
Raul de Azevedo Macedo
Hugo Vieira
Resp. Exp.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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