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Lei Estadual do Paraná nº 439, de 24 de novembro de 1950

Nº 439/1950

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Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas - Departamento de Estradas de Rodagem - um crédito especial de Cr$. 152.000,00.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas - Departamento de Estradas de Rodagem - um crédito especial de Cr$ 152.000,00 (cento e cincoenta e dois mil cruzeiros), destinado a atender às despêsas com os serviços de revestimento de estradas de Curitiba-Paranaguá à Colônia Faria.

(Redação dada pela Lei 960 de 14/10/1952)

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Moysés Lupion

Raul de Azevedo Macedo

Hugo Vieira

Resp. Exp.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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