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Lei Estadual do Paraná nº 909, de 6 de setembro de 1952

Nº 909/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Transfere para MARIA DAS DORES DE CAMPOS MARTINEZ, a pensão de Cr$ 500,00 mensais.

Art. 1.
Fica transferida para MARIA DAS DORES DE CAMPOS MARTINEZ, a contar de 1º de outubro de 1951, a pensão de quinhentos cruzeiros Cr$ 500,00, mensais, instituida em favor de sua mãe MARIA ROSA DE CAMPOS MARTINEZ, conforme a Lei nº 655, de 19 de junho de 1.951, por haver falecido, a 30 de setembro, esta última, viúva do professôr César Prieto Martinez.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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