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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 655, de 19 de junho de 1951

Nº 655/1951

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Casa Civil

Súmula: Concede pensões mensais de Cr$ 500,00 às sras. MARIA ROSA DE CAMPOS MARTINEZ e MARIA DAS DORES DE CAMPOS MARTINEZ, respectivamente, viúva e filha do professor Cezar Pietro Martinez.

Art. 1.
Ficam concedidas duas pensões mensais de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) às sras. MARIA ROSA DE CAMPOS MARTINEZ e MARIA DAS DORES DE CAMPOS MARTINEZ, respectivamente, viúva e filha do professor Cezar Pietro Martinez.
Art. 2.
A despesa decorrente desta Lei correrá à conta da verba 417 - 8.95.0., do Orçamento vigente.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Erasto Gaertner

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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