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Lei Estadual do Paraná nº 886, de 26 de agosto de 1952

Nº 886/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Água e Esgôtos, um crédito especial de Cr$ 40.000.000,00, destinado a atender despêsas decorrentes da execução de obras novas na Capital e outras cidades do Estado.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Água e Esgôtos, um crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), para atender despêsas com pessoal, material e contrátos de empreitada, decorrentes da execução de obras novas na Capital e outras cidades do Estado.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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