Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1383, de 9 de novembro de 1953
Nº 1383/1953
Casa Civil
Súmula: Revigora autorização constante da Lei nº. 886, de 26 de agosto de 1952.
Art. 1.
Fica revigorada a autorização constante da Lei nº. 886, de 26 de agosto de 1.952.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Rivadavia Vargas
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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