Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 880, de 20 de agosto de 1952
Nº 880/1952
Casa Civil
Súmula: Eleva a Cr$ 1.500,00 mensais, a pensão concedida a Luiz Ignácio de Oliveira Cercal, pela lei nº 389, de 20/7/50.
Art. 1.
Fica elevada a Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) mensais, a pensão concedida a Luiz Ignácio de Oliveira Cercal, pela Lei nº 389, de 20 de Julho de 1.950.
Art. 2.
A despêsa decorrente desta lei será atendida, no presente exercício financeiro, pela verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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