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Lei Estadual do Paraná nº 389, de 20 de julho de 1950

Nº 389/1950

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Casa Civil

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 ao cidadão Luiz Ignácio de Oliveira Cercal.

Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros) ao cidadão Luiz Ignácio de Oliveira Cercal.
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução desta lei correrá pela verba Vencimentos aos pensionistas nº 417-8-95-0 consignação 1, sub-consignação 16.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Moysés Lupion

Hugo Vieira

Resp. Exp.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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