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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 875, de 20 de agosto de 1952

Nº 875/1952

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Casa Civil

Súmula: Concede a Ester Muller Moreira, viúva do ex-funcionário público estadual João Domingues Moreira, uma pensão mensal de Cr$ 500,00.

Art. 1.
É concedida a Ester Muller Moreira, viúva do ex-funcionário público estadual João Domingues Moreira, uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução da presente lei, no presente exercício, correrá à conta da verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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