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Lei Estadual do Paraná nº 1581, de 14 de dezembro de 1953

Nº 1581/1953

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Casa Civil

Súmula: Eleva de Cr$. 500,00 para Cr$. 1.000,00, a pensão mensal concedida a Ester Muller Moreira pela lei nº 875, de 20 de agôsto de 1952.

Art. 1.
Fica elevada de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros) para Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a pensão mensal concedida a Ester Muller Moreira, pela lei nº 875, de 20 de agôsto de 1952, publicada no Diário Oficial do Estado, sob nº 138, de 21 de agôsto de 1.952.
Art. 2.
A despesa decorrente da execução da presente lei, ocorrerá por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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