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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 864, de 5 de julho de 1952

Nº 864/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Dá nova redação ao artigo 2º, da lei nº 584, de 23 de janeiro de 1.951.

Art. 1.
Os cargos de que trata o artigo 2º da Lei nº 584 de 23 de janeiro de 1.951, passam a ser de provimento em Comissão; revogadas as disposições em contrário.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Roberto Barrozo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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