Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 584, de 23 de janeiro de 1951
Nº 584/1951
Súmula: Cria cargos isolados de provimento efetivo na Chefatura de Polícia e dá outras providências.
Art. 2º. passam a ser de provimento em Comissão; revogadas as disposições em contrário.
(Redação dada pela Lei 864 de 05/07/1952)
Moysés Lupion
Hostílio César de Souza Araújo
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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