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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 859, de 17 de junho de 1952

Nº 859/1952

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Casa Civil

Súmula: Concede a Vitória de Castro Balão, viúva do ex-funcionário público estadual Everaldo Balão, uma pensão mensal de Cr$ 500,00.

Art. 1.
É concedida a Vitória de Castro Balão, viúva do ex-funcionário público estadual Everaldo Balão, uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução desta lei, correrá por conta da verba 417, consignação 8.95.0, da Secretaria da Fazenda, no corrente exercício.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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