Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1515, de 1 de dezembro de 1953
Nº 1515/1953
Casa Civil
Súmula: Eleva de Cr$. 500,00 para Cr$. 1.000,00 a pensão concedida a Vitória de Castro Balão, pela lei nº 859, de 17 de junho de 1.952.
Art. 1.
Fica elevada de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros) para Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros) a pensão concedida a Vitória de Castro Balão, pela lei nº 859, de 17 de junho de 1.952.
Art. 2.
A despêsa decorrente desta lei correrá pela verba própria do Orçamento.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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