Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 1515, de 1 de dezembro de 1953

Nº 1515/1953

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

Súmula: Eleva de Cr$. 500,00 para Cr$. 1.000,00 a pensão concedida a Vitória de Castro Balão, pela lei nº 859, de 17 de junho de 1.952.

Art. 1.
Fica elevada de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros) para Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros) a pensão concedida a Vitória de Castro Balão, pela lei nº 859, de 17 de junho de 1.952.
Art. 2.
A despêsa decorrente desta lei correrá pela verba própria do Orçamento.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo