Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 857, de 17 de junho de 1952
Nº 857/1952
Casa Civil
Súmula: Inclúe o Município de Siqueira Campos no plano de saneamento a que se refere a Lei nº 105 de 30/9/1.948.
Art. 1.
Fica incluído o município de Siqueira Campos no plano de saneamento a que se refere a Lei nº 105 de 30 de setembro de 1.948.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Roberto Barrozo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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