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Lei Estadual do Paraná nº 857, de 17 de junho de 1952

Nº 857/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Inclúe o Município de Siqueira Campos no plano de saneamento a que se refere a Lei nº 105 de 30/9/1.948.

Art. 1.
Fica incluído o município de Siqueira Campos no plano de saneamento a que se refere a Lei nº 105 de 30 de setembro de 1.948.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Roberto Barrozo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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