Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 852, de 3 de dezembro de 1951
Nº 852/1951
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder uma pensão mensal de Cr$. 500,00 à Snra. Alberina García.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros), à Snra. ALBERINA GARCÍA, viúva do Sargento da Polícia Militar do Estado, Perciliano García.
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução da presente, correrá à conta da verba própria da Secretaria do Trabalho e Assistência Social.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Abilon de Souza Naves
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.