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Lei Estadual do Paraná nº 1267, de 21 de setembro de 1953

Nº 1267/1953

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Casa Civil

Súmula: Eleva de Cr$. 500,00 para Cr$. 1.000,00 a pensão mensal concedida pela lei nº 852, de 3/12/1.951, a Alberina Garcia, viúva do 1º Sargento da P.M.E., Presciliano Garcia.

Art. 1.
Fica elevada de Cr$. 500,00 para Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a pensão mensal concedida pela lei nº 852, de 3/12/1.951, a Alberina Garcia, viúva do 1º Sargento da Polícia Militar do Estado Presciliano Garcia.
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução da presente lei, correrá por conta da Verba própria do Orçamento.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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