Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 811, de 22 de novembro de 1951
Nº 811/1951
Súmula: Cria na Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro Geral, com lotação na Guarda Civil, da Chefatura de Polícia, um cargo isolado de Diretor de provimento em comissão e dá outras providências.
Art. 1º. Fica criado, na Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro Geral, com lotação na Guarda Civil, da Chefatura de Polícia, um cargo isolado de Diretor de provimento em comissão.
(Revogado pela Lei 1194 de 01/09/1953)
| 1 - Diretor | FG-7 |
| 1 - Sub-Diretor Geral | FG-6 |
| 1 - Sub-Diretor de Policiamento | FG-5 |
| 2 - Fiscal Chefe | FG-6, |
Art. 6º. Dentro do prazo de noventa (90) dias a partir da vigência desta lei, o Chefe do Poder Executivo Baixará novo Regulamento para a Guarda Civil, dando-lhe organização adequada às atuais necessidades do Estado.
(Revogado pela Lei 1194 de 01/09/1953)
Bento Munhoz da Rocha Neto
Roberto Barrozo
(Reproduzido por ter saido com incorreção)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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