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Lei Estadual do Paraná nº 767, de 31 de outubro de 1951

Nº 767/1951

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Casa Civil

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 à Snra. Adelina Di Giorgio Cobbe.

Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) à senhora Adelina Di Giorgio Cobbe, viúva do professor Leonardo Cobbe.
Art. 2.
A despêsa com a execução desta lei correrá à conta da verba 417, consignação 8.98.0, do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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