Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1561, de 14 de dezembro de 1953
Nº 1561/1953
Casa Civil
Súmula: Eleva de Cr$. 1.000,00 para Cr$. 1.500,00 a pensão mensal concedida a ADELINA DI GIORGI COBBE, pela lei nº 767, de 31 de outubro de 1951.
Art. 1.
Fica elevada de Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros) para Cr$. 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), a pensão mensal concedida a ADELINA DI GIORGI COBBE, pela lei nº 767, de 31 de outubro de 1951.
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução da presente lei correrá por conta da verba própria do Orçamento.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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