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Lei Estadual do Paraná nº 766, de 31 de outubro de 1951

Nº 766/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Agricultura um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Agricultura - Instituto de Biologia e Perquisas Tecnológicas, um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) destinado a instalação, em São Mateus do Sul, de uma usína piloto com capacidade para 100 toneladas de óleo bruto, a ser extraido da industrialização do xisto piro-betuminoso.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Francisco Peixoto de Lacerda Werneck

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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