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Lei Estadual do Paraná nº 1294, de 12 de outubro de 1953

Nº 1294/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Revigora a autorização constante da Lei nº 766, de 31 de outubro de 1.951.

Art. 1.
Fica revigorada a autorização constante da Lei nº 766, de 31 de outubro de 1.951.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Rubens de Melo Braga

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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