Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1294, de 12 de outubro de 1953
Nº 1294/1953
Casa Civil
Súmula: Revigora a autorização constante da Lei nº 766, de 31 de outubro de 1.951.
Art. 1.
Fica revigorada a autorização constante da Lei nº 766, de 31 de outubro de 1.951.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Rubens de Melo Braga
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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