Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 719, de 15 de outubro de 1951
Nº 719/1951
Casa Civil
Súmula: Dispõe sobre a reestruturação do Quadro Geral do Ensino Primário e Profissional do Estado.
Art. 1.
O Quadro Geral do Ensino Primário e Profissional do Estado, obedecerá à composição determinada pela Lei nº 644, de 20 de abril de 1.951.
Art. 2.
Para atender ao dispôsto na referida Lei, ficam reestruturadas as diversas carreiras, bem como as funções gratificadas, tudo de acôrdo com o quadro anexo.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Newton Carneiro
Roberto Barrozo
Felizardo Gomes da Costa
Francisco Peixoto de Lacerda Werneck
Piragibe Araújo
Abilon de Souza Naves
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
| Arquivo | Observações |
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná