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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 719, de 15 de outubro de 1951

Nº 719/1951

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Casa Civil

Súmula: Dispõe sobre a reestruturação do Quadro Geral do Ensino Primário e Profissional do Estado.

Art. 1.
O Quadro Geral do Ensino Primário e Profissional do Estado, obedecerá à composição determinada pela Lei nº 644, de 20 de abril de 1.951.
Art. 2.
Para atender ao dispôsto na referida Lei, ficam reestruturadas as diversas carreiras, bem como as funções gratificadas, tudo de acôrdo com o quadro anexo.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Newton Carneiro

Roberto Barrozo

Felizardo Gomes da Costa

Francisco Peixoto de Lacerda Werneck

Piragibe Araújo

Abilon de Souza Naves

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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