Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 704, de 19 de setembro de 1951
Nº 704/1951
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 para atender às despêsas com a instalação e o funcionamento da Cooperativa Central Agrícola do Paraná.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Francisco Peixoto de Lacerda Werneck
Erasto Gaertner
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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