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Lei Estadual do Paraná nº 704, de 19 de setembro de 1951

Nº 704/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 para atender às despêsas com a instalação e o funcionamento da Cooperativa Central Agrícola do Paraná.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para atender às despêsas com a instalação e o funcionamento da Cooperativa Central Agrícola do Paraná, sob fiscalização do Departamento de Assistência ao Cooperativismo.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Francisco Peixoto de Lacerda Werneck

Erasto Gaertner

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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