Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1189, de 19 de agosto de 1953
Nº 1189/1953
Casa Civil
Súmula: Considera "Feriado Estadual" o dia 29 de agôsto do ano em curso.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Rubens de Melo Braga
Eugênio José de Souza
Aramis Taborda de Athayde
Secretário de Estado da Segurança Pública
João Xavier Vianna
Newton Carneiro
Alcides Amaral Barcelos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná