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Lei Estadual do Paraná nº 684, de 12 de setembro de 1951

Nº 684/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à S.E.C. o crédito especial de Cr$ 5.194.020,00.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.194.020,00 (cinco milhões, cento e noventa e quatro mil e vinte cruzeiros), destinado a ocorrer despêsas com os Convênios celebrados entre o Estado e os Municípios, para ampliação da rêde do Ensino Rural Primário.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Newton Carneiro

Erasto Gaertner

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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