Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 684, de 12 de setembro de 1951
Nº 684/1951
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à S.E.C. o crédito especial de Cr$ 5.194.020,00.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.194.020,00 (cinco milhões, cento e noventa e quatro mil e vinte cruzeiros), destinado a ocorrer despêsas com os Convênios celebrados entre o Estado e os Municípios, para ampliação da rêde do Ensino Rural Primário.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Newton Carneiro
Erasto Gaertner
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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