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Lei Estadual do Paraná nº 1559, de 14 de dezembro de 1953

Nº 1559/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Revigora a autorização constante da lei nº 684, de 12 de setembro de 1.951.

Art. 1.
Fica revigorada a autorização constante da lei nº 684, de 12 de setembro de 1.951.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Lauro Gentio Portugal Tavares

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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