Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1559, de 14 de dezembro de 1953
Nº 1559/1953
Casa Civil
Súmula: Revigora a autorização constante da lei nº 684, de 12 de setembro de 1.951.
Art. 1.
Fica revigorada a autorização constante da lei nº 684, de 12 de setembro de 1.951.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Lauro Gentio Portugal Tavares
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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