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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 678, de 4 de setembro de 1951

Nº 678/1951

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Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Dá nova redação ao Art. 2º da Lei nº 259, de 3 de outubro de 1949.

Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 259, de 3 de outubro de 1.949, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
O Diretor será nomeado pelo Govêrno do Estado dentre os catedráticos componentes de uma lista tríplice eleita pela Congregação." Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Newton Carneiro

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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