Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 678, de 4 de setembro de 1951
Nº 678/1951
Casa Civil
Súmula: Dá nova redação ao Art. 2º da Lei nº 259, de 3 de outubro de 1949.
Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 259, de 3 de outubro de 1.949, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 2.
O Diretor será nomeado pelo Govêrno do Estado dentre os catedráticos componentes de uma lista tríplice eleita pela Congregação." Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Newton Carneiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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