Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 673, de 28 de agosto de 1951
Nº 673/1951
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 5.500.000,00 à Chefatura de Polícia.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Chefatura de Polícia, um crédito especial de Cr$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender despêsas com a gratificação de 1/3 (um terço), que a lei nr. 592, de 23-1-1951 concedeu aos servidores públicos, que exercem função com risco de vida.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Roberto Barrozo
Erasto Gaertner
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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