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Lei Estadual do Paraná nº 673, de 28 de agosto de 1951

Nº 673/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 5.500.000,00 à Chefatura de Polícia.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Chefatura de Polícia, um crédito especial de Cr$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender despêsas com a gratificação de 1/3 (um terço), que a lei nr. 592, de 23-1-1951 concedeu aos servidores públicos, que exercem função com risco de vida.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Roberto Barrozo

Erasto Gaertner

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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