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Lei Estadual do Paraná nº 664, de 11 de julho de 1951

Nº 664/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Revoga o art. 39, da Lei nº 64, de 21 de fevereiro de 1.948.

Art. 1.
Fica revogado o art. 39, da Lei nº 64, de 21 de fevereiro de 1.948 (Lei Orgânica dos Municípios).
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Roberto Barrozo

Erasto Gaertner

Francisco Peixoto de Lacerda Werneck

Felizardo Gomes da Costa

Piragibe Araújo

Newton Carneiro

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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