Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 664, de 11 de julho de 1951
Nº 664/1951
Casa Civil
Súmula: Revoga o art. 39, da Lei nº 64, de 21 de fevereiro de 1.948.
Art. 1.
Fica revogado o art. 39, da Lei nº 64, de 21 de fevereiro de 1.948 (Lei Orgânica dos Municípios).
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Roberto Barrozo
Erasto Gaertner
Francisco Peixoto de Lacerda Werneck
Felizardo Gomes da Costa
Piragibe Araújo
Newton Carneiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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