Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 615, de 27 de janeiro de 1951
Nº 615/1951
Casa Civil
Súmula: Eleva de "Q" para "S", o padrão de vencimento do cargo de Secretário da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 1.
Fica elevado de "Q" para "S", o padrão de vencimento do cargo de Secretário da Procuradoria Geral do Estado, integrante da Tabela II, Parte Permanente, do Quadro Geral.
Art. 2.
É fixa em Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais a gratificação de função de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e Corregedor de Justiça, criada pela lei nº. 315, de 19 de dezembro de 1.949, que será paga a partir dessa data.
Art. 3.
A despêsa com a execução desta lei correrá pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Moysés Lupion
Hostílio César de Souza Araújo
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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