Ficam criados, no quadro territorial do Estado, os municípios seguintes:I AGUDOS DO SUL, desmembrado do município de São José dos Pinhais, e com as divisas intermunicipais seguintes:
a) Com o município de Rio Negro: começa no rio Negro, na foz do rio Palmito, sobe por êste até a sua cabeceira de onde, em reta, vai à cabeceira do rio das Três Barras, pelo qual desce até a sua foz no rio da Várzea;
b) com o município de São José dos Pinhais: começa na foz do rio Três Barras no rio da Várzea, sobe por êste até a foz do rio Araçatuba, pelo qual sobe até a sua cabeceira mais alta, daí em reta à confluência do ribeirão Grande com o rio São Joãozinho, formadores do rio Caivá e desce por êste até a sua foz no rio Negro.
II ALVORADA DO SUL, desmembrado do município de Porecatú, e com as divisas intermunicipais seguintes:
a) Com o município de Porecatú: começa na foz do córrego Ponta Porã, no ribeirão Vermelho, desce por êste até a sua foz no rio Paranapanema.
b) com o município de Primeiro de Maio: começa na foz do córrego das Vergônteas, ao ribeirão Bonito, desce por êste até a sua foz no rio Paranapanema;
c) com o município de Bela Vista: da foz do córrego das Vergônteas, no rio Bonito, sobe por êste até um seu afluente da margem esquerda, contravertente do córrego Ponta Porã; sobe êste afluente até a sua cabeceira de onde, em reta, vai à cabeceira do córrego Ponta Porã, desce êste até a sua foz no ribeirão Vermelho.
III ARAPOTÍ, desmembrado do município de Jaguariaíva, e com as divisas intermunicipais seguintes:
a) Com o município de Jaguariaíva: da foz do rio Cajurú no rio Jaguariaíva sobe por êste à foz do ribeirão do Jarivá e por êste acima até a sua cabeceira, próxima ao km.15 do ramal férreo de Paranapanema e daí, em reta à cabeceira do Lageado do Restingão do Couto ou das Perdizes, desce por êste até a sua foz no rio das Cinzas e por êste abaixo até a foz do rio Redomona;
b) com o município de Piraí do Sul: do rio das Cinzas na foz do rio Redomona, sobe por êste rio até a sua cabeceira principal e daí, em reta, alcança a cabeceira do Lageado Quebra Pernas;
c) com o município de Tibagí: da cabeceira do Lageado Quebra Pernas, vai, em reta, à cabeceira do arrôio Grande, desce por êste até a sua foz no rio do Peixe ou Laranjinha e por êste abaixo até a foz do arrôio do Vinho;
d) com o município de Ibaití: começa no rio Laranjinha ou do Peixe, na foz do arrôio do Vinho, daí, em reta, à cabeceira do rio do Café ou Anta Brava;
e) com o município de Pinhalão: começa na cabeceira do rio do Café ou Anta Brava, desce por êste até a sua foz no rio das Cinzas, e, por estê abaixo até o Salto Grande, daí, em reta que se dirige ao Km.15 do ramal férreo Ibaití, até encontrar o ribeirão da Natureza;
f) com o município de Venceslau Braz: do ribeirão da Natureza, no ponto de intersecção dêste com a reta do Salto Grande ao Km.15 do ramal férreo Ibaití, sobe pelo ribeirão da Natureza até encontrar a linha leste-oeste do Km.55, no ramal férreo Paranapanema, seguindo por esta linha até o referido quilómetro e daí, em reta, ao cruzamento da cabeceira do ribeirão do Pinhal;
g) com o município de São José da Boa Vista: da cabeceira do ribeirão do Pinhal segue por uma linha sêca até o cruzamento da estrada de Calógeras a Jaguariaíva com o ribeirão do Herval, segue pela mencionada estrada, no sentido de Jaguariaíva até o ribeirão da Barra Mansa, e desce por êste até a sua foz no rio Jaguariaíva;
h) com o município de Sengés: da foz do ribeirão da Barra Mansa no rio Jaguariaíva, sobe por êste acima até a foz no rio Cajurú.
IV ASTORGA, desmembrado do município de Arapongas, e com as divisas intermunicipais seguintes:
a) Com os municípios de Governador Lupion, Maringá, Marialva e Mandaguarí: pelo rio Pirapó;
b) com o município de Arapongas: começa no rio Pirapó na foz do ribeirão Paranaguá, sobe por êste até a sua cabeceira, daí por uma linha reta alcança a cabeceira do ribeirão Pimpinela;
c) com o município de Rolândia: começa no rio Bandeirantes do Norte na foz do ribeirão Dríades, sobe por êste e pelo ribeirão Pimpinela até a sua cabeceira;
d) com os municípios de Jaguapitã e São Sebastião do Guarací: pelo rio Bandeirantes do Norte.
V CENTENÁRIO, desmembrado do município de Jaguapitã, e com as divisas intermunicipais seguintes:
a) Com o município de Lupionópolis: partindo do rio Paranapanema pela divisa oeste da Colonia Centenário do Sul, até a divisa sul da Colonia Zacarias de Góes, por esta até a divisa oeste da fazenda de Valdemiro Colero;
b) com o município de São Sebastião do Guarací: começa na linha sul da Colonia Zacarias de Góes na divisa oeste da fazenda Valdemiro Colero, por esta até a divisa sul da mesma fazenda, por esta até o seu prolongamento até a linha oeste do lote 16 da gleba 3 da Colonia Centenário do Sul, por esta divisa até o marco final, da linha reta até a cabeceira do ribeirão Bagé, segue por êste abaixo até o ribeirão Centenário, e por êste até a foz do ribeirão Pelotas;
c) com o município de Jaguapitã: começa no ribeirão Centenário, na foz do ribeirão Pelotas, sobe por êste até a foz do ribeirão Curupaití, por êste até a sua cabeceira e daí em linha reta até a divisa do município de Porecatú;
d) com o município de Porecatú: começa no espigão divisor das águas dos ribeirões Capim e Centenário em frente à cabeceira do ribeirão Curupaití, daí segue o mesmo espigão até a cabeceira do córrego Primavera, desce por êste até a sua foz no rio Centenário, desce pelo rio Centenário até a sua foz no rio Paranapanema.
VI CONTENDA, desmembrado do município da Lapa, e com as divisas intermunicipais seguintes:
a) com o município da Lapa: começa no rio da Várzea na foz do rio da Estiva, sobe por último até a foz do ribeirão Antunes, sobe êste até a sua cabeceira, daí, vai até o espigão divisor dos rios Iguaçú e Várzea, seguindo êste até encontrar outro divisor entre os rios Izabel Alves e primeiro afluente do Iguaçú, a Jusante segue êste divisor até alcançar o rio Iguaçú;
b) com o município de Araucária: no encontro do divisor dos rios Izabel Alves e outro afluente do Iguaçú a Jusante, sobe o rio Iguaçú até a foz do rio Izabel Alves e por êste acima até a estrada de rodagem Lapa-Araucária; segue por esta estrada até o rio da Onça, sobe por êste rio e depois pelo seu afluente, o arrôio da Gralha até a sua cabeceira, daí, alcança o divisor de águas dos rios da Várzea e Iguaçú, continuando pela cumiada do divisor até defrontar a cabeceira do rio Caí;
c) com o município de São José dos Pinhais: começa na cumiada do divisor de águas dos rios da Várzea e Iguaçú, em frente à cabeceira do rio do Caí, daí, alcança a cabeceira do rio e desce por êste até a sua foz no rio da Várzea.
d) com o município de Rio Negro: da foz do rio do Caí, no rio da Várzea, desce por êste até a foz do rio da Estiva.
VII CRUZ MACHADO, desmembrado do município de União da Vitória, e com as divisas intermunicipais seguintes:
a) Com o município de Guarapuava: pelo rio da Areia a partir da sua foz no rio Iguaçú, até a foz do rio Potinga, por êste acima até a serra da Esperança;
b) com o município de Malé: pela serra da Esperança até o arrôio do Abarracamento;
c) com o município de União da Vitória: das cabeceiras do arrôio do Abarracamento até êste encontrar o rio do Louro, por êste abaixo até o rio Palmital, por êste abaixo até o rio Iguaçú;
d) com o município de Palmas: pelo rio Iguaçú abaixo, a partir da foz do rio Palmital, até a foz do rio da Areia, ponto inicial.
VIII CRUZEIRO DO OESTE, desembrado do município de Foz do Iguaçú, e com as divisas intermunicipais seguintes:
a) Com o município de Paranavaí: começa no rio Paraná, na foz do rio Ivaí, sobe por êste até a foz do rio Tapiracuí;
b) com o município de Campo Mourão: começa no rio Ivaí, na foz do rio Tapiracuí, sobe por êste até a foz do ribeirão Saltinho, por êste acima até a sua cabeceira, daí em reta às cabeceiras do rio da Areia, por êste até a sua foz no rio Gôio-Erê, por êste até a sua foz no rio Piquirí;
c) com o município de Guaíra: começa na foz do rio Gôio-Erê no rio Piquirí, por êste abaixo até a sua foz no braço esquerdo do rio Paraná, por êsse braço esquerdo acima até a foz do rio Ivaí.
IX FAXINAL, desmembrado do município de Apucarana, e com as divisas intermunicipais seguintes:
a) Com o município de Rio Bom: começa no rio Ivaí na foz do rio Laranja Doce, sobe por êste até a sua cabeceira e daí, em linha reta, até a foz do rio Três Barras, sobe por êste até a foz do ribeirão Piaí-Mirim, no rio das Antas;
b) com o município de Marilândia do Sul: começa na foz do ribeirão Piaí-Mirim com o rio das Antas, sobe por êste até a sua cabeceira;
c) com o município de Tamarana: começa no espigão divisor de águas dos rios Ivaí e Tibagí em frente da cabeceira do rio das Antas; acompanha êste espigão no sentido Sueste até frontear a cabeceira do rio Apucarana denominado rio Preto;
d) com o município de Reserva: começa no espigão divisor de águas de Tibagí-Ivaí em ponto fronteiro à cabeceira do rio Pereira vai a esta e por êste rio abaixo até a sua foz no rio Alonzo pelo qual desce até a sua foz no rio Ivaí;
e) com o município de Pitanga: começa no rio Alonzo no rio Ivaí e segue por êste abaixo até a foz do rio Laranja Doce.
X FLORESTÓPOLIS, desmembrado do município de Porecatú, e com as divisas intermunicipais seguintes: começa na confluência do córrego Ponta Porã no ribeirão Vermelho, segue por êste abaixo até o seu quinto afluente da margem esquerda; por êste acima até a sua cabeceira, daí em linha reta até o segundo afluente da margem direita do ribeirão do Capim; por êste afluente abaixo até a sua foz no ribeirão do Capim; pelo ribeirão do Capim abaixo até a foz do seu terceiro afluente da margem esquerda; por êste acima até as suas cabeceiras e dessas até alcançar as cabeceiras do primeiro afluente do córrego Ibití e daí em linha reta até o quinto afluente da margem direita do ribeirão do Tenente; por êste abaixo até a sua foz; desta em linha reta até o segundo afluente direito do córrego da Figueira; daí sobe o ribeirão da Figueira até encontrar a nascente do córrego do Inverno e por êste abaixo até a sua foz no ribeirão do Centenário; daí desce o ribeirão do Centenário até a nascente do ribeirão do Capim, daí pela nascente do córrego Dr. Carlos até a sua foz no ribeirão Grande; desce o ribeirão Grande até a sua foz no ribeirão Vermelho; desce êste até encontrar o córrego Ponta Porã, ponto de partida.
XI FRANCISCO BELTRÃO, desmembrado do município de Clevelândia, e com as divisas intermunicipais seguintes:
a) Com o município de Pato Branco: começa no rio Chopim, na foz do rio Vitorino, sobe por êste até a barra do rio Forquilha, sobe por êste até a sua cabeceira mais alta nas divisas com o Estado de Santa Catarina;
b) com o município de Mangueirinha: começa na foz do rio Vitorino e segue pelo rio Chopim até a sua foz no rio Iguaçú;
c) com o município de Guarapuava: começa na foz do rio Chopim e segue pelo rio Iguaçú abaixo até a sua confluência com o rio Cotegipe;
d) com o município de Santo Antonio do Barracão: começa na foz do rio Cotegipe e sobe por êste até a sua cabeceira mais alta; daí, em linha reta, segue até encontrar o arrôio Tamanduá; segue por êste até a sua cabeceira no Divisor Paraná-Santa Catarina, segue por êste Divisor até o Cerro da Última Balisa.
XII GOVERNADOR LUPION, desmembrado do município de Mandaguarí, e com as divisas intermunicipais seguintes:
a) Com o município de Paranavaí: começa no rio Paranapanema na foz do ribeirão do Diabo, sobe por êste até a sua cabeceira mais alta e próxima da estrada Paranavaí-Maringá, de onde segue em linha reta N.S. até encontrar o ribeirão Esperança, desce por êste até a sua foz no rio Ivaí;
b) com o município de Redução de Santo Inácio: começa no rio Paranapanema, na foz do rio Pirapó, sobe por êste até a foz do rio Ipiratininga;
c) com o município de São Sebastião do Guarací: começa na foz do rio Ipiratininga, no rio Pirapó, sobe por êste até a foz do rio Bandeirantes do Norte;
d) com o município de Arapongas: começa na foz do rio Bandeirantes do Norte, no rio Pirapó, e sobe por êste até a foz do ribeirão Atlântico;
e) com o município de Maringá: começa no rio Pirapó, na foz do ribeirão Atlântico, sobe por êste até encontrar o ribeirão Centenário, por êste sobe até a sua cabeceira mais ao noroeste próxima da estrada Paranavaí - Maringá, entre as localidades de Iguatemí e Governador Lupion, e daquela cabeceira vai em linha reta NE-SO até encontrar as cabeceiras do ribeirão Condor, desce por êste até a sua foz no rio Ivaí;
f) com o município de Campo Mourão: começa no ribeirão Condor, em sua foz no rio Ivaí, desce por êste até a foz do ribeirão Esperança.
XIII GUAÍRA, desmembrado do município de Foz do Iguaçú, e com as divisas intermunicipais seguintes:
a) Com o município de Cruzeiro do Oeste: começa na foz do rio Gôio-Erê no rio Piquirí, por êste abaixo até a sua foz no braço esquerdo do rio Paraná, por êsse braço esquerdo acima até a confluência com o braço direito;
b) com o município de Foz do Iguaçú: começa no rio Paraná, na foz do rio São Francisco, sobe por êste até a foz do arrôio Toledo, sobe por êste até a sua cabeceira mais alta, daí em reta até alcançar a cabeceira do rio Campina, por êste abaixo até a sua foz no rio Piquirí;
c) com o município de Campo Mourão: começa na foz do rio Campina do rio Piquirí, por êste abaixo até a foz do rio Gôio-Erê.
XIV GUARAPUAVINHA, desmembrado do município de Guarapuava, e com as divisas intermunicipais seguintes:
a) Com o município de União da Vitória: começa na foz do rio Potinga no rio da Areia, subindo pelo mesmo rio Potinga acima até a foz do arrôio dos Cardozos, e por êste acima até a sua nascente, na serra da Esperança;
b) com o município de Rio Azul: começa na serra da Esperança e segue pela cumiada da serra;
c) com o município de Iratí: continua pela cumiada da serra da Esperança até o ponto final do limite do imóvel Guarapuavinha;
d) com o município de Guarapuava: continua pela linha do imóvel Guarapuavinha até entestar no Rio da Areia e por êste abaixo até a sua foz no rio Potinga.
XV IRERÊ, desmembrado do município de Londrina, e com as divisas intermunicipais seguintes:
a) Com o município de Londrina: começa na estrada do Bule no ponto de cruzamento da mesma com o rio dos Apertados desce o último até a sua foz no rio Tibagí;
b) com o município de Assaí: começa na foz do rio dos Apertados no rio Tibagí, sobe o último até encontrar a foz do rio Taquara;
c) com o município de Tamarana: começa no rio Tibagí, na foz do rio Taquara sobe o último até a foz do ribeirão Clementino;
d) com o município de Apucarana: começa no rio Taquara, na foz do ribeirão do Cerne, e por êste acima, até a foz do ribeirão do Sací;
e) com o município de Arapongas: começa na foz do ribeirão do Sací no rio do Cerne, daí por uma reta alcança a divisa dos lotes nºs. 23 e 37-A da fazenda Três Bocas, segue por esta até alcançar a estrada de Três Barras-Erolândia denominada Bule, segue por esta no sentido Norte até alcançar o seu cruzamento com o rio dos Apertados;
f) com o município de Marilândia do Sul: começa na foz do rio Clementino com o Taquara, sobe por êste até a foz do rio do Cerne.
XVI IVAÍ, desmembrado do município de Ipiranga, e com as divisas intermunicipais seguintes: começa no morro Vermelho, no divisor de águas dos rios dos Índios e Tibagí, segue pela cumiada dêste divisor até defrontar a cabeceira do arrôio do Paiól, desce por êste até a sua foz no rio Bitumirim, por êste abaixo até a foz do rio Palmital, daí, em reta, à foz do arrôio São Domingos, no rio dos Quatís, pelo qual sobe até a sua cabeceira do arrôio dos Galvões, desce por êste até a sua foz no Lageado e por êste abaixo até a sua foz no rio dos Patos, desce por êste até a sua foz no rio dos Índios, sobe por êste até a divisa da colonia Ivaí, segue por esta, em direção norte, até a cumiada da Serra de São Roque e por esta até frontear a cabeceira do rio Bonito ou da Anta, daí segue pelo divisor Ivaí-Tibagí até o Morro Vermelho.
XVII JABOTÍ, desmembrado do município de Tomazina, e com as divisas intermunicipais seguintes:
a) Com o município de Cinzas: começa no rio das Cinzas na foz do ribeirão das Pedras, sobe por êste até encontrar a divisa reta que divide as fazendas Ribeirão Vermelho e Jaboticabal, segue esta divisa no sentido Oeste até o divisor dos rios Cinzas e Laranjinha no ponto em que se encontram as divisas das fazendas "Penteados e Mairink";
b) com o município de Japira: começa no espigão divisor dos rios Cinzas e Laranjinha no ponto em que se encontra o entroncamento da divisa entre as fazendas Ribeirão Vermelho e Jaboticabal, linha divisória das fazendas "Penteados e Mairink", daí segue por esta divisa até encontrar a água dos Pereiras divisas das fazendas Hipólito Auto Guimarães e Orlando Batista Mendes, segue por esta divisa e continuando em reta até o ribeirão Jaboticabal, desce por êste até a barra do ribeirão do Sabino, por êste acima até encontrar a divisa de terras dos sucessores de Francisco Pedroso da Luz seguindo por esta divisa até o ribeirão do Patrimônio atravessando êste na altura da Barra da Água Branca pela qual sobe até encontrar a divisa da Cia. Industrial Sul Mineira;
c) com o município de Pinhalão: da divisa da Companhia Industrial Sul Mineira segue até o divisor das águas dos ribeirões Jaboticabal e Ribeirão Grande, segue por êste espigão até defrontar a cabeceira do ribeirão do Herval e daí, em reta, até a cabeceira do mesmo ribeirão pela qual desce até o seu cruzamento com a estrada de rodagem Pinhalão e Jabotí, daí em reta novamente ao mesmo espigão no ponto em que cruza a estrada antiga de Jabotí a Tomazina, continua por êste espigão até defrontar a cabeceira do ribeirão Lageado, daí, em reta, até a mesma cabeceira, descendo por êste ribeirão abaixo até o rio das Cinzas;
d) com o município de Tomazina: começa na foz do ribeirão do Lageado no rio das Cinzas, desce por êste até a foz do ribeirão da Peroba;
e) com o município de Joaquim Távora: começa na foz do ribeirão da Peroba no rio das Cinzas desce por êste último até a foz do ribeirão das Pedras.
XVIII - JANDÁIA DO SUL, desmembrado do município de Apucarana, e com as divisas intermunicipais seguintes:
a) Com o município de Apucarana: começa na foz do rio Bom com o rio Ivaí, sobe pelo rio Bom até encontrar o rio Marumbí, por êste acima até encontrar o córrego Miltona, sobe pelo córrego Miltona até a sua cabeceira, desta em linha reta à cabeceira do córrego Iraí, desce por êste até o rio Dourados e por êste abaixo até encontrar a divisa com o município de Mandaguarí;
b) com o município de Pitanga: começa na foz do rio Bom no rio Ivaí, desce por êste até a foz do rio Corumbataí;
c) com o município de Campo Mourão: começa na foz do rio Corumbataí, no rio Ivaí, desce por êste até a foz do rio Keller;
d) com o município de Marialva: começa no rio Ivaí na foz do rio Keller sobe êste até encontrar a foz do ribeirão Cambuí até a sua cabeceira e daí, em reta, até alcançar um afluente à margem direita do rio Keller;
e) com o município de Mandaguarí: começa no rio Keller na foz do rio Cambota, subindo até a sua cabeceira e daí, em reta, até alcançar a cabeceira mais próxima do ribeirão dos Dourados da estrada de Mandaguarí a Jandáia do Sul.
XIX JAPIRA, desmembrado do município de Tomazina, e com as divisas intermunicipais seguintes:
a) Com o município de Ibaití: começa no quilómetro 70 da estrada de ferro ramal Rio do Peixe-Barra Bonita, segue pela linha férrea rumo à estação de Ibaití, até encontrar a divisa das terras de Antonio Emídio da Silva e Dr. Euclides Monteiro, segue por esta divisa até a estrada de rodagem Ibaití a Japira, segue por esta estrada rumo a Japira até o cruzamento com a estrada que vai à fazenda de José Gonçalves Dias, por esta estrada até encontrar a divisa das terras de José Gonçalves Dias e Cel. Joaquim Pedro de Oliveira, segue por esta divisa até encontrar as terrras de Cesário Fernandes, seguindo pela divisa destas terras com as de Gonçalves Dias até encontrar uma água cabeceira do ribeirão Santa Maria, desce por esta abaixo até a sua foz no ribeirão do Engano, por êste abaixo até encontrar a divisa da fazenda dos Suecos, por esta divisa até o espigão contravertente da águas dos ribeirões do Engano e Rumo, segue por êste espigão divisor até o rio Laranjinha;
b) com o município de Congonhinhas: começa em frente do espigão divisor dos ribeirões Rumo e Engano, no rio Laranjinha, desce por êste até a foz do ribeirão do Engano;
c) com o município de Ribeirão do Pinhal: começa na foz do ribeirão do Engano, daí acompanha a divisa entre as fazendas Ribeirão Vermelho e Jaboticabal até alcançar a divisa das terras das fazendas "Penteados e Mairink";
d) com o município de Jabotí: começa na divisa das fazendas "Penteados e Mairink", daí segue por esta divisa até encontrar a água dos Pereiras divisas das fazendas Hipólito Auto Guimarães e Orlando Batista Mendes, segue por esta divisa e continuando em reta até o ribeirão Jaboticabal, desce por êste abaixo até a barra do ribeirão Sabino, por êste acima até encontrar a divisa de terras dos sucessores de Francisco Pedroso da Luz, seguindo, por esta divisa até o ribeirão do Patrimônio atravessando êste na altura da Barra da Água Branca pela qual sobe até encontrar a divisa da Companhia Industrial Sul Mineira;
e) com o município de Pinhalão: começa na divisa da Companhia Industrial Sul Mineira, segue pela divisa destas terras e Antonio Rodrigues de Souza, João Ernesto Heck e outros, atravessa a linha férrea.
XX LEÓPOLIS, desmembrado do município de Cornélio Procópio, e com as divisas intermunicipais seguintes:
a) Com o município de Sertaneja: começa no rio Congonhas, na foz do ribeirão Tangará, sobe por êste até a foz do córrego do Cedro, daí por uma linha sêca vai à cabeceira do ribeirão das Maitacas, por êste abaixo até a sua foz no rio Paranapanema;
b) com o município de Santa Mariana: começa no rio Paranapanema, na foz do ribeirão dos Veados, sobe por êste até a foz do córrego Arapuá;
c) Com o município de Cornélio Procópio: começa no ribeirão dos Veados na foz do córrego Arapuá, por êste até a divisa da fazenda Palmital; por esta divisa até alcançar a estrada de rodagem Cornélio Procópio a Paranagí; seguindo por esta mesma estrada, até a divisa da fazenda Madi, por esta divisa até alcançar o ribeirão Tangará; por êste abaixo, até o picadão conhecido por reta do quilómetro zero, por esta reta até ao espigão divisor da margem esquerda do ribeirão Tangará; por êste espigão até a um ponto mais próximo da cabeceira do córrego Sabiá; por uma reta, até a sua barra do rio Congonhas;
d) com o município de Uraí: começa na foz do córrego Sabiá no rio Congonhas, desce por êste até a foz do ribeirão Tangará.
XXI LUPIONÓPOLIS, desmembrado do município de Jaguapitã, e com as divisas intermunicipais seguintes:
a) Com o município de Redução de Santo Inácio: começa no rio Paranapanema na foz do ribeirão das Antas, sobe por êste à foz do ribeirão Sururú sobe por êste até a sua cabeceira, daí em linha reta ao rumo Este-Oeste, até a estrada de rodagem Santo Inácio-Jaguapitã, por esta estrada até a divisa sul da Colonia Zacarias de Góes;
b) com o município de São Sebastião do Guarací: começa no cruzamento da estrada de rodagem Santo Inácio-Jaguapitã com a divisa sul da Colonia Zacarias de Góes, segue por esta divisa no sentido Leste até alcançar a divisa Oeste da Colonia Centenário so Sul;
c) com o município de Centenário: começa no extremo sul da divisa Oeste da Colonia Centenário do Sul segue por esta no sentido norte até alcançar o rio Paranapanema.
XXII MARIALVA, desmembrado do município de Mandaguarí, e com as divisas intermunicipais seguintes:
a) Com o município de Mandaguarí: começa no rio Pirapó, na foz do ribeirão Alegre, sobe por êste até a sua cabeceira, donde, em reta, alcança a cabeceira do ribeirão Cambuí, desce por êste até a foz do ribeirão Cambota;
b) com o município de Apucarana: começa na foz do ribeirão Cambota, na foz do rio Cambuí, desce por êste até a sua foz no rio Keller, desce por êste até a sua foz no rio Ivaí;
c) com o município de Campo Mourão: começa na foz do rio Keller, no rio Ivaí, desce por êste até a foz do ribeirão Pinquim;
d) com o município de Maringá: começa no rio Ivaí, na foz do ribeirão Pinguim, desce por êste até a sua cabeceira, daí em linha reta até alcançar a cabeceira do Guaiapó, desce por êste até a sua foz, no ribeirão Sarandí e por êste desce até a foz do rio Pirapó;
e) com o município de Arapongas: começa na foz do ribeirão Sarandí, na foz do rio Pirapó, sobe por êste até a foz do rio Alegre.
XXIII - MARILÂNDIA DO SUL, desmembrado do município de Apucarana e com as divisas intermunicipais seguintes:
a) Com o município de Tamarana: começa na cabeceira do rio das Antas, dêste ponto alcança o divisor de águas, entre os rios Tibagí-Ivaí, segue o mencionado espigão no sentido Noroeste até frontear a cabeceira do rio Apucaraninha, alcança esta e desce até a sua foz com o rio Santa Cruz; dêste ponto segue por uma linha sêca no rumo verdadeiro de 45º00'NO até alcançar o rio Climentino, desce por êste até a sua foz no rio Taquara;
b) com o município de Irerê: começa na foz do rio Clementino com o Taquara, sobe por êste até a foz do rio Cerne;
c) com o município de Apucarana: começa na foz do rio Cerne no rio Taquara e por êste acima até a foz do ribeirão Jacu-Caca, sobe por êste até a sua cabeceira que vem do rumo de Apucarana, daí por uma linha reta até alcançar a cabeceira do córrego Juela, desce por êste até a sua foz no ribeirão Barra Nova, desce por êste até o rio Bom;
d) com o município de Rio Bom: começa no rio Barra Nova, confluência do rio Bom, sobe por êste até a foz do córrego Vale Grande pelo qual sobe até a sua cabeceira, de onde, em linha reta, alcança a cabeceira do córrego Diamantino, desce por êste atá a sua foz no ribeirão Piaimirim, e por êste abaixo até o rio das Antas;
e) com o município de Faxinal: começa na foz do ribeirão Piaimirim no rio das Antas, sobe por êste até a sua cabeceira.
XXIV MARINGÁ, desmembrado do município de Mandaguarí, e com as divisas intermunicipais seguintes:
a) Com o município de Campo Mourão: começa na foz do ribeirão Pinguim no rio Ivaí, desce por êste até a foz do ribeirão Condor;
b) com o município de Governador Lupion: começa no rio Pirapó, na foz do ribeirão Atlântico, sobe por êste até encontrar o ribeirão Centenário, por êste sobe até a sua cabeceira mais ao noroeste próxima da estrada Paranavaí-Maringá, entre as localidades de Iguatemí e Governador Lupion, e daquela cabeceira vai em linha reta NE-SO até encontrar as cabeceiras do ribeirão Condor, desce por êste até a sua foz no rio Ivaí;
c) com o município de Arapongas: começa no ribeirão Atlântico, na sua foz no rio Pirapó, sobe por êste até a foz do ribeirão Sarandí;
d) com o município de Marialva: começa no rio Ivaí, na foz do ribeirão Pinguim, desce por êste até a sua cabeceira, daí em linha reta até alcançar a cabeceira do Guaiapó, desce por êste até a sua foz, no ribeirão Sarandí e por êste desce até a foz do rio Pirapó.
XXV PALMIRA, desmembrado do município de Palmeira, e com as divisas intermunicipais seguintes:
a) Com o município da Lapa: começa na foz do Taquaraçú, no rio Iguaçú, desce por êste até o logar denominado Meia Lua;
b) com o município de São João do Triunfo: começa próximo do rio Iguaçú no logar denominado Meia Lua, daí alcança o divisor de águas que correm de um lado para o rio da Vargem, e de outro para o Iguaçú, segue por êste divisor até frontear a cabeceira do rio dos Patos;
c) com o município de Palmeira: começa na cabeceira do rio dos Patos, no entroncamento do divisor das águas dos rios da Vargem e Iguaçú, Tibagí e Iguaçú, segue por último até alcançar a cabeceira do Lageado Liso, desce por êste até a sua foz com o ribeirão Taquaraçú, desce por êste até a sua foz no rio Iguaçú.
XXVI PARANAVAÍ, desmembrado do município de Mandaguarí, e com as divisas intermunicipais seguintes:
a) Com o município de Campo Mourão: começa na foz do ribeirão Esperança no rio Ivaí, desce por êste até a foz rio Tapiracuí;
b) com o município de Foz do Iguaçú: começa na foz do rio Tapiracuí no rio Ivaí, desce por êste até a sua foz no rio Paraná;
c) com o município de Governador Lupion: começa no rio Paranapanema na foz do ribeirão do Diabo, sobe por êste até a sua cabeceira mais alta e próxima da estrada Paranavaí-Maringá, de onde segue em linha reta N.S. até encontrar o ribeirão Esperança, desce por êste até a sua foz no rio Ivaí.
XXVII - PATO BRANCO, desmembrado do município de Clevelândia, e com as divisas intermunicipais seguintes:
a) Com o município de Clevelândia: começa na foz do rio Chopim no rio do Pato Branco, sobe por êste até a divisa da fazenda da Barra com o núcleo Pato Branco, continua por esta divisa até encontrar a cabeceira do Lageado da Divisa; segue por êste até a divisa da fazenda Santo Antonio do Pato Branco, com o núcleo Caçador; continua por esta divisa até alcançar o divisor Paraná-Santa Catarina no Cerro da Última Balisa;
b) com o município de Francisco Beltrão: começa no divisor Paraná-Santa Catarina, na cabeceira do rio Forquilha, desce por êste até a sua foz no rio Chopim;
c) com o município de Mangueirinha: começa na foz do rio Vitorino, no rio Chopim, sobe por êste até a foz do rio Pato Branco.
XXVIII - PAULO FRONTIN, desmembrado do município de Malé, e com as divisas intermunicipais seguintes:
a) Com o município de Malé: começa na serra da Esperança, na cabeceira do rio Barra Grande, desce por êste até a sua foz no rio Claro, pelo qual desce até a foz do arrôio Mandurí; sobe por êste até a foz do ribeirão do Lageado, sobe por êste até a sua cabeceira; daí, por uma reta vai à cabeceira do arrôio do Barreiro ou dos Limas, desce por êste até a foz no rio Claro, desce por êste à foz do arrôio dos Possinhos;
b) com o município de São Mateus do Sul: começa na foz do arrôio dos Possinhos no rio Claro, desce por êste até a foz do rio Iguaçú;
c) com o município de União da Vitória: do rio Iguaçú, na foz do rio Jararaca, sobe por êste até o cruzamento da estrada de rodagem para Palmas, segue por esta até o rio da Vargem Grande, sobe por êste até a sua cabeceira e alcança a serra da Esperança segue pela cumiada desta serra até defrontar a cabeceira do rio da Barra Grande.
XXIX PINHALÃO, desmembrado do município de Tomazina, e com as divisas intermunicipais seguintes:
a) Com o município de Tomazina: começa na foz do ribeirão do Lageado no rio das Cinzas, sobe por êste até a foz do ribeirão Grande sobe por êste até a foz do ribeirão da Campina, sobe por êste e em seguida pelo seu afluente da margem direita, cuja cabeceira é mais próxima da cabeceira do ribeirão da Anta, segue em reta até a mesma cabeceira, desce pelo referido ribeirão até a sua foz no rio das Cinzas;
b) com o município de Arapotí: começa na foz do ribeirão da Anta no rio das Cinzas, sobe por êste até a foz do rio da Anta Brava ou do Café, sobe por êste até a sua cabeceira, daí em reta ao espigão divisor dos rios Cinzas e Laranjinha;
c) com o município de Ibaití: começa em frente da cabeceira do rio da Anta Brava ou Café, no espigão divisor dos rios Cinzas e Laranjinha; segue êste divisor no sentido Norte até frontear a cabeceira do ribeirão do Lageado, alcança êste e desce pelo mesmo até encontrar a fazenda da Companhia Industrial Sul Mineira;
d) com o município de Japira: começa no ribeirão do Lageado no cruzamento da divisa da fazenda da Companhia Industrial Sul Mineira segue pela divisa desta fazenda até encontrar a divisa de Jabotí;
e) com o município de Jabotí: começa na divisa da fazenda da Companhia Industrial Sul Mineira na divisa do município de Jabotí, no espigão divisor das águas de Jaboticabal e ribeirão Grande, segue por êste até defrontar a cabeceira mais alta do ribeirão do Herval, por êste abaixo até seu cruzamento pela estrada de rodagem Pinhalão a Jabotí, daí em reta novamente ao espigão divisor no ponto em que cruza a estrada antiga Jabotí a Tomazina, continuando por êste espigão até defrontar a cabeceira do ribeirão do Lageado, e daí em reta até a cabeceira do mesmo ribeirão descendo por êste abaixo até a sua foz no rio das Antas.
XXX PRIMEIRO DE MAIO, desmembrado do município de Sertanópolis, e com as divisas intermunicipais seguintes:
a) Com o município de Sertanópolis: começa no rio Tibagí, na foz do ribeirão do Biguá, por êste acima até a sua cabeceira, daí em linha reta alcança a cabeceira do córrego das Vergônteas, por êste água abaixo até encontrar o cruzamento da divisa norte-sul da colonia "Indianópolis" ou "Corredor" ex-concessão do Dr. João Leite de Paula e Silva;
b) com o município de Bela Vista do Paraíso: começa no cruzamento da divisa norte-sul da colonia Indianópolis no córrego Vergônteas, por êste abaixo até a sua foz no ribeirão Bonito;
c) com o município de Alvorada do Sul: começa na foz do córrego das Vergônteas no ribeirão Bonito, desce por êste até a sua foz no rio Paranapanema;
d) com o município de Sertaneja: começa no rio Paranapanema, na foz do rio Tibagí, por êste acima até encontrar a foz do rio Biguá.
XXXI REDUÇÃO DE SANTO INÁCIO, desmembrado do município de Jaguapitã, e com as divisas intermunicipais seguintes:
a) Com o município de Governador Lupion: começa no rio Paranapanema, na foz do rio Pirapó, sobe por êste até a foz do ribeirão Ipiratininga;
b) com o município de São Sebastião do Guaraci: começa no rio Pirapó, na foz do ribeirão Ipiratininga, sobe por êste à foz do ribeirão Ivone, por êste acima até a sua cabeceira, daquí em linha reta até a divisa sul da colonia Zacarias de Góes, por esta divisa segue até a estrada de rodagem Jaguapitã a Santo Inácio;
c) com o município de Lupionópolis: começa no cruzamento da estrada de rodagem Jaguapitã a Santo Inácio, na divisa sul da colonia Zacarias de Góes, segue por esta estrada no sentido norte até frontear a cabeceira do ribeirão Sururú, por uma linha reta alcança esta cabeceira e desce até a sua foz no ribeirão das Antas, por êste águas abaixo até a sua foz no rio Paranapanema.
XXXII - RIO BOM, desmembrado do município de Apucarana, e com as divisas intermunicipais seguintes:
a) Com o município de Jandáia do Sul: começa no rio Ivaí na foz do rio Bom, sobe por êste até a foz do rio Marumbí;
b) com o município de Apucarana: começa na foz do rio Marumbí no rio Bom, sobe por êste até a foz do ribeirão Barra Nova;
c) com o município de Marilândia: começa na foz do ribeirão Barra Nova com o rio Bom, sobe por êste até a foz do córrego Vale Grande, pelo qual sobe até a sua cabeceira, de onde, em linha reta, alcança a cabeceira do córrego Diamantino, desce por êste até a sua foz no ribeirão Piaimirim, e por êste abaixo até a foz do rio das Antas;
d) com o município de Faxinal: começa na foz do ribeirão Piaimirim no rio das Antas e desce por êste até a foz do rio Três Barras; daí por uma reta alcança a cabeceira do córrego Laranja Doce, pelo qual desce à sua foz no rio Ivaí;
e) com o município de Pitanga: começa na foz do córrego da Laranja Doce no rio Ivaí, desce por êste até a foz do rio Bom.
XXXIII - SANTA CLARA, desmembrado do município de Guarapuava, e com as divisas intermunicipais seguintes: começa à margem direita do rio Jordão, a 500 metros acima da barra do arrôio das águas, de onde segue em reta no rumo verdadeiro 10º50'NE e mede 358 metros neste alinhamento de onde prossegue por outra reta no rumo de 66º35'NO e com a distância de 230 metros alcança o arrôio das águas e por êste acima até o ponto situado aproximadamente a 400 metros e montante de um salto no mesmo arrôio, confrontando com terras de Osório Saul de Araujo, sucessor de Misseno de Siqueira; daí em reta no rumo de 89º08'NO mede 1.560 metros até a margem esquerda do arrôio da Divisa, confrontando com terras de Osório Saul de Araujo; desce pelo referido arrôio da divisa até a sua foz no rio Jordão, confrontando com terras de sucessores de Trajano Olímpio Abreu; sobe pelo rio Jordão até o ponto de partida desta descrição de limites abrangendo a área aproximada de 121 hectares que se destina à instalação de uma estação balneária denominada “Santa Clara”.
XXXIV - SÃO JOSÉ DA BOA VISTA, desmembrado do município de Venceslau Braz, e com as divisas intermunicipais seguintes:
a) Com o município de Sengés: começa no rio Itararé, na foz do rio Jaguariaíva, sobe por êste até a foz do ribeirão da Barra Mansa;
b) com o município de Arapotí: começa na foz do ribeirão da Barra Mansa, sobe por êste ribeirão até a estrada de rodagem que de Jaguariaíva vai a Calógeras, seguindo por esta até o ribeirão do Herval, daí por uma linha reta até alcançar. a cabeceira do ribeirão do Pinhal, com a denominação de ribeirão das Antas;
c) com o município de Venceslau Braz: começa no cruzamento da reta com o ribeirão das Antas, desce por êste até a foz do ribeirão do Pinhal, desce por êste até a sua foz no rio Corredeira, desce por êste até a foz do ribeirão do Herval, e daí por uma reta que vai à bifurcação da estrada de rodagem de Venceslau Braz a Santana do Itararé, e com São José da Boa Vista, dêste ponto segue a estrada no sentido de Santana do Itararé até frontear a cabeceira do ribeirão da Grama, daí por uma linha reta alcança a referida cabeceira, desce por êste até a sua foz no rio Itararé.
XXXV SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA, desmembrado do município de Assaí, e com as divisas intermunicipais seguintes:
a) Com o município de Assaí: começa na confluência dos rios Três Barras e Paulo, sobe pelo primeiro até o cruzamento da estrada de Assaí, e segue por esta no sentido norte, até a segunda estrada que vai para Cabriuna, segue por esta última no sentido leste e depois norte, até o cruzamento do córrego Bálsamo, pelo qual desce até a sua foz no rio Tigre;
b) com o município de Uraí: começa na foz do rio Bálsamo, no rio Tigre, desce por êste até a sua foz no rio Congonhas;
c) com o município de Cornélio Procópio: começa na foz do rio Tigre, no rio Congonhas, sobe por êste até a foz do ribeirão Congoinhas;
d) com o município de Tulhas: começa na foz do ribeirão Congoinhas, no rio Congonhas, sobe por êste até a foz do ribeirão do Salto;
e) com o município de Araiporanga: começa na foz do rio Congonhas com o ribeirão do Salto, sobe por êste até a sua cabeceira e daí por uma linha reta alcança êste até a sua confluência com o rio Três Barras.
XXXVI - SÃO SEBASTIÃO DO GUARACÍ, desmembrado do município de Jaguapitã, e com as divisas intermunicipais seguintes:
a) Com o município de Redução de Santo Inácio: começa no rio Pirapó na foz do ribeirão Ipiratininga, sobe por êste até a foz do ribeirão Ivone, sobe por êste até a sua cabeceira, daí em linha reta até o início da divisa sul da colonia Zacarias de Góes, por esta divisa até o cruzamento da estrada que vai de redução de Santo Inácio até São Sebastião do Guarací;
b) com o município de Lupionópolis: começa na divisão sul da colonia Zacarias de Góes, com o cruzamento da estrada que dirige de São Sebastião do Guarací a Redução de Santo Inácio, por esta divisa segue até encontrar a divisa oeste da Fazenda de Valdemiro Colero;
c) com o município de Centenário: começa na divisa sul da colonia Zacarias de Góes no entroncamento da divisa oeste da fazenda de Valdemiro Colero, por esta divisa até a divisa sul da mesma fazenda, por esta divisa e seu prolongamento até a divisa oeste, do lote 16 da gleba nº. 3, da colonia Centenário do Sul, por esta divisa até o marco final, daí em linha reta até a cabeceira do ribeirão Bagé, por êste até o ribeirão Centenário;
d) com o município de Jaguapitã: começa na foz do ribeirão Bagé, no ribeirão Centenário, por êste até o ribeirão Pôrto Alegre, por êste até a foz do ribeirão Pacú, daí em linha reta até a cabeceira do ribeirão Água Bonita, por êste até a sua foz no rio Bandeirantes do Norte;
e) com o município de Arapongas: começa na foz da Água Bonita, no rio Bandeirantes do Norte, desce por êste até a sua foz no rio Pirapó;
f) com o município de Governador Lupion: começa na foz do rio Bandeirantes do Norte, no rio Pirapó, desce por êste até a sua confluência com o ribeirão Ipiratininga.
XXXVII - SANTO ANTONIO DO BARRACÃO, desmembrado do município de Clevelândia, e com as divisas intermunicipais seguintes:
a) Com o município de Foz do Iguaçú: começa na foz do rio Santo Antonio, no rio Iguaçú, sobe por êste até a foz do rio Cotegipe;
b) com o município de Francisco Beltrão: começa na foz do rio Cotegipe e sobe por êste até a sua cabeceira mais alta, daí em linha reta segue até encontrar o arrôio Tamanduá, segue por êste até a sua cabeceira no divisor Paraná-Santa Catarina.
XXXVIII - SERTANEJA, desmembrado do município de Cornélio Procópio, e com as divisas intermunicipais seguintes:
a) Com o município de Leópolis: começa no rio Congonhas, na foz do ribeirão Tangará, sobe por êste até a foz do córrego do Cedro, por êste até a sua cabeceira e daí por uma reta até a cabeceira do ribeirão das Maitacas, desce por êste até a sua foz no rio Paranapanema;
b) com o município de Primeiro de Maio: começa no rio Paranapanema, na foz do rio Tibagí, sobe por êste até a foz do ribeirão Biguá;
c) com o município de Sertanópolis: começa na foz do ribeirão Biguá, no rio Tibagí, sobe por êste até a foz do rio Congonhas;
d) com o município de Uraí: começa no rio Tibagí, na foz do rio Congonhas, sobe por êste até a foz do ribeirão Tangará.
XXXIX - TAMARANA DE SÃO ROQUE, desmembrado do município de Londrina, e com as divisas intermunicipais seguintes:
a) Com o município de Irerê: começa na foz do ribeirão Clementino, no rio Taquara, desce por êste até a sua foz no rio Tibagí;
b) com o município de Araiporanga: começa na foz do rio Taquara no rio Tibagí, sobe por êste até a foz do rio Apucarana;
c) com o município de Tibagí: começa no rio Tibagí, na foz do rio Apucarana, sobe por êste acima até a sua cabeceira denominada rio Preto, daí em reta até alcançar o divisor de águas dos rios Tibagí-Ivaí;
d) com o município de Faxinal: começa no espigão divisor de águas dos rios Tibagí-Ivaí, em ponto fronteiro à cabeceira do rio Apucarana denominado rio Preto, segue por êste divisor até defrontar a cabeceira do rio das Antas;
e) com o município de Marilândia do Sul: começa no espigão divisor de águas dos rios Tibagí-Ivaí em ponto fronteiro à cabeceira do rio das Antas, segue o mencionado espigão no sentido do Noroeste até frontear a cabeceira do rio Apucaraninha, alcança esta e desce por êste até a sua foz com o rio Santa Cruz, dêste ponto segue por uma linha sêca no rumo verdadeiro de 45º00'NO até alcançar o rio Clementino e desce por êste até a sua foz no rio Taquara.
XL - TIMBÚ, desmembrado dos município de Piraquara e Bocaiúva do Sul, e com as divisas intermunicipais seguintes:
a) Com o município de Colombo: começa na estrada da Graciosa, no cruzamento do rio Canguirí segue por êste e depois pelo seu afluente e daí acompanha o limite sul da colonia Faria, até a divisa ocidental da mesma, pela qual segue em dois rumos sucessivos até uma estrada no extremo norte da colonia, vai pela estrada e desta à cabeceira do rio Ratiel, pelo qual desce até o rio Capivarí;
b) com o município de Bocaiúva do Sul: começa na foz do rio Ratiel, no rio Capivarí, desce por êste até uma volta da casa de Baldino Alves de Miranda, donde por linha sêca à cabeceira de uma vertente, aquém da olaria de João de Souza Jorge, desce por êste até o rio Abaixo, sobe por êste até a estrada da Estiva, por esta até encontrar a estrada do Palmital, segue por esta até a estrada de Mandaçaia, por esta até alcançar o rio dos Patos, por êste até a sua foz no rio Capivarí, desce por êste até a sua foz no rio Pardo;
c) com o município de Guaraqueçaba: começa na frente da cabeceira do rio Pardinho, na serra da Virgem Maria, segue no sentido sudoeste até certo ponto;
d) com o município de Antonina: começa na serra da Virgem Maria, depois segue pela serra do Cabrestante e do Capivarí, até a serra dos Órgãos;
e) com o município de Morretes: começa na serra dos Órgãos, segue pela serra da Graciosa, até chegar no lugar chamado Corvo;
f) com o município de Piraquara: começa na serra da Graciosa, no lugar chamado do Corvo, daí segue pela Graciosa, no sentido oeste até encontrar a encruzilhada da estrada do Cerne, daí segue em linha passando atrás da igreja de Quatro Barras até encontrar a estrada de Timbú, atrás do cemitério de Quatro Barras, na divisa de um terreno de propriedade de João Creplive; daí segue pelo banhado acima do antigo Riachuelo até a ponta do rio Timbú, na estrada da Graciosa e continua pela mesma estrada até a ponte sôbre o rio Canguirí.
XLI - TULHAS, desmembrado do município de Congoinhas, e com as divisas intermunicipais seguintes:
a) Com o município de Cornélio Procópio: começa no rio Congonhas, na foz do rio Congoinhas, sobe por êste até a foz do ribeirão Nhapindá, pelo qual sobe até a sua cabeceira; daí em linha reta à cabeceira mais próxima do ribeirão Preto, pelo qual desce até a sua foz no rio Laranjinha;
b) com o município de Ribeirão do Pinhal: começa na foz do ribeirão Preto no rio Laranjinha, sobe por êste até encontrar as divisas com o município de Congoinhas;
c) com o município de Congoinhas: começa no rio Laranjinha, na divisa dos terrenos de Oscar Sehnfeld e João Messias, vai por essas divisas até encontrar o ribeirão Corredeira Lisa, também chamado ribeirão Branco, sobe por êste até encontrar as divisas entre os terrenos de Cândido Simão e Felício Vaz Vieira, vai por essas divisas até encontrar as dos terrenos do mesmo Cândido Simão e de João Fortunato e Maria Nunes, encontrando a estrada que vai de Congoinhas a Tulhas, sobe por essa estrada até encontrar o marco de divisas dos terrenos de Júlio Pedro Ferreira e Manoel Henrique dos Santos, seguindo por essas divisas até encontrar com as do mesmo Júlio Pedro Ferreira com Pedro Pereira de Camargo, continuando por essas até encontrar o rio Congonhas;
d) com o município de São Sebastião da Amoreira: começa nas divisas com o município de Congoinhas, no rio Congonhas, desce por êste até o ribeirão Congoinhas.
Parágrafo únicoOs municípios de Governador Lupion, Francisco Beltrão, Lupionópolis e Marilândia do Sul terão suas sedes, respectivamente, nas localidades de Governador Lupion, ex-Vila Guaíra, Marrecas, Lupionópolis e Araruva, as quais, elevadas à categoria de cidade, passam a ter a mesma denominação dos municípios.