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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 588, de 23 de janeiro de 1951

Nº 588/1951

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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$ 500,00, à dona THEREZA MENEGAGLIA DE LIMA.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à dona THEREZA MENEGAGLIA DE LIMA, viúva do Sargento da Polícia Militar do Estado, José Maximiano de Lima.
Art. 2.
As despesas decorrrentes com a execução desta lei correrão pela verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento vigente.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Moysés Lupion

Hugo Vieira

Resp. Exp.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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