Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 1580, de 14 de dezembro de 1953

Nº 1580/1953

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

Súmula: Eleva de Cr$. 500,00 para Cr$. 1.000,00, a pensão mensal concedida pela lei n. 588, de 23 de janeiro de 1.951, à THEREZA MONEGAGLIA DE LIMA, viúva do Sargento da Polícia Militar do Estado, José Maximiniano de Lima.

Art. 1.
Fica elevada de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros) para Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a pensão mensal concedida pela Lei n. 588, de 23 de janeiro de 1.951, à THEREZA MONEGAGLIA DE LIMA, viúva do Sargento da Polícia Militar do Estado, José Maximiniano de Lima.
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução da presente lei, correrá por conta da verba 416, consignação 8-95-0, do Orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo