Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 563, de 17 de janeiro de 1951
Nº 563/1951
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaría de Estado dos Negócios da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 28.930.440,00.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaría de Estado dos Negócios da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 28.930.440,00 (vinte e oito milhões, novecentos e trinta mil e quatrocentos e quarenta cruzeiros) destinado à aquisição de máquinas de construção de rodo-ferrovias, de conformidade com o contrário celebrado entre o Govêrno do Estado e a firma Linhas Nelson Limitada, do Rio de Janeiro.
Art. 2.
A despêsa será coberta por apólices disponíveis da emissão de Obras Públicas do Estado, autorizada pela Lei nº 105, de 30 de setembro de 1.948 e Decreto nº 7.379, de 29 de junho de 1.950.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Moysés Lupion
Hugo Vieira
Resp. Exp.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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