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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 563, de 17 de janeiro de 1951

Nº 563/1951

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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaría de Estado dos Negócios da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 28.930.440,00.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaría de Estado dos Negócios da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 28.930.440,00 (vinte e oito milhões, novecentos e trinta mil e quatrocentos e quarenta cruzeiros) destinado à aquisição de máquinas de construção de rodo-ferrovias, de conformidade com o contrário celebrado entre o Govêrno do Estado e a firma Linhas Nelson Limitada, do Rio de Janeiro.
Art. 2.
A despêsa será coberta por apólices disponíveis da emissão de Obras Públicas do Estado, autorizada pela Lei nº 105, de 30 de setembro de 1.948 e Decreto nº 7.379, de 29 de junho de 1.950.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Moysés Lupion

Hugo Vieira

Resp. Exp.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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