Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 517, de 28 de dezembro de 1950
Nº 517/1950
Casa Civil
Súmula: Concede duas pensões mensais de Cr$. 500,00 sendo uma à Senhora CLOTILDE GIMBERT DE ALMEIDA GARRET e outra a Senhora JOSEFA IVANIKE.
Art. 1.
São concedidas duas (2) pensões mensais de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros), sendo uma à Senhora CLOTILDE GIMBERT DE ALMEIDA GARRET, viúva do Capitão João Chrisóstomo de Almeida Garret e outra a Senhora JOSEFA IVANIKE, viúva do 1° Sargento Miguel Ivanike.
Art. 2.
As pensões serão pagas à conta da verba 417, consignação 8-95-0, do orçamento vigente, e, nos futuros, pela verba própria que lhes for destinada.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Moysés Lupion
Hugo Vieira
Resp. Exp.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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