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Lei Estadual do Paraná nº 1579, de 14 de dezembro de 1953

Nº 1579/1953

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Casa Civil

Súmula: Eleva de Cr$. 500,00 para Cr$. 1.000,00, as pensões mensais concedidas as viúvas CLOTILDE GIMBERT DE ALMEIDA GARRET e JOSEFA IVANIKE.

Art. 1.
Ficam elevadas de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros) para Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros), as pensões mensais concedidas as viúvas CLOTILDE GIMBERT DE ALMEIDA GARRET e JOSEFA IVANIKE, pela lei nº 517, de 28 de dezembro de 1950.
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução desta lei, correrá pela verba própria do Orçamento.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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