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Lei Estadual do Paraná nº 507, de 26 de dezembro de 1950

Nº 507/1950

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Casa Civil

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 a dona Rosa Machado, viúva de Duílio Machado, ex-2° Sargento da Policia Militar do Estado.

Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros), a dona Rosa Machado, viúva de Duílio Machado, ex-2° Sargento da Policia Militar do Estado.
Art. 2.
A despêsa com a execução desta lei correrá à conta da verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento em vigor.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Moysés Lupion

Hugo Vieira

Resp. Exp.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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