Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 507, de 26 de dezembro de 1950
Nº 507/1950
Casa Civil
Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 a dona Rosa Machado, viúva de Duílio Machado, ex-2° Sargento da Policia Militar do Estado.
Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros), a dona Rosa Machado, viúva de Duílio Machado, ex-2° Sargento da Policia Militar do Estado.
Art. 2.
A despêsa com a execução desta lei correrá à conta da verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento em vigor.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Moysés Lupion
Hugo Vieira
Resp. Exp.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.