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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 1540, de 2 de dezembro de 1953

Nº 1540/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Súmula: Eleva de Cr$. 500,00 para Cr$. 1.000,00, a pensão mensal concedida a Rosa Machado, pela lei nº 507, de 26 de dezembro de 1.950.

Art. 1.
Fica elevada de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros) para Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a pensão mensal concedida a Rosa Machado, pela lei nº 507, de 26 de dezembro de 1.950.
Art. 2.
A despesa decorrente da execução da presente lei correrá pela verba própria do orçamento.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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